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Também tem este problema com os ramos, como a maioria dos eslovacos? Nós sabemos como ajudar

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Os ramos das árvores ou arbustos vizinhos invadem a nossa propriedade – isto é bastante comum. Podemos cortá-los se nos estiverem a incomodar? Temos o direito de o fazer? A que distância do terreno do vizinho devem ser plantadas as árvores e os arbustos?

Os ramos do vizinho caem no nosso terreno – este é um caso comum

A plantação de árvores e arbustos junto a uma vedação, quase no limite da propriedade de um vizinho, não é, infelizmente, invulgar. De facto, estas vistas ocorrem em quase todos os jardins. O problema surge quando a árvore ou o arbusto em questão atinge um tamanho significativo, sombreia excessivamente o jardim ou os seus ramos (ou raízes) estão a atrapalhar, o que fazer então? Quais são os nossos direitos?

Naturalmente, a melhor forma de atuar é sempre falar com o seu vizinho. Muitas coisas podem ser resolvidas de forma amigável, em vez de se começar imediatamente uma luta ou tomar medidas oficiais – marcando o canhão assinado “Eu tenho o direito”. Infelizmente, isto nem sempre é possível, especialmente se estivermos a lidar com uma pessoa desagradável, orientada para o conflito e que vai contra a corrente. Nesse caso, vale mesmo a pena conhecer os seus direitos e agir de acordo com as regras.

Cortar o ramo de um vizinho no meu terreno – a sequência de acções

A resposta pode ser encontrada nas disposições do Código Civil. Assim, em particular, não deve… remover as raízes das árvores do seu terreno ou remover os ramos das árvores que se estendem para o seu terreno de forma injustificada ou numa época do ano inadequada.

Uma interpretação contrária pode ser estabelecida no sentido de que, quando os ramos se estendem sobre o terreno vizinho, o proprietário desse terreno tem o direito de remover os ramos e as raízes, mas deve fazê-lo de forma ponderada e numa altura do ano adequada.

A inadequação da época é determinada pela estação de crescimento. Uma ação poupada deve ser considerada como uma ação razoável para eliminar a perturbação. O tipo de árvore deve ser tido em conta, a intervenção deve ser suave e adequada para atingir o objetivo, mas não deve causar mais danos do que seria provável. É preferível chegar a acordo com o vizinho e proceder em conjunto, em cooperação.

Neste contexto, pode também ser feita referência à Lei n.º 543/2002 relativa à proteção da natureza e da paisagem e ao Decreto n.º 24/2003 do Ministério do Ambiente que aplica a Lei n.º 543/2002 Coll. relativa à proteção da natureza e da paisagem. Nos termos do nº 5 do artigo 17º do Decreto O corte de ramos vivos de árvores de folha caduca com um diâmetro superior a 5 cm deve ser efectuado durante a estação de crescimento de 1 de abril a 30 de setembro, especialmente na sua primeira metade, com exceção do período de formação de novas folhas. Esta poda só pode ser efectuada durante a estação não vegetativa em caso de poda de árvores de fruto produtivas ou em caso de perigo iminente para a saúde ou a vida das pessoas ou de danos materiais consideráveis.

O que devemos fazer se a árvore alta de um vizinho estiver a ensombrar o nosso jardim?

Se os ramos não puderem ser removidos por si, por serem demasiado altos, e a árvore que cresce no terreno do seu vizinho estiver a causar um ensombramento significativo do nosso jardim, pode recorrer. O proprietário da propriedade é obrigado pelo seu conteúdo a abster-se de actividades que interfiram com o usufruto das propriedades vizinhas para além do nível médio resultante do objetivo socioeconómico da propriedade e das condições locais. Isto inclui, mas não se limita a: proteção de outras propriedades.

Nesse caso, se o vizinho não cortar ele próprio a árvore, pode intentar uma ação judicial em tribunal, que resultará numa ordem de corte. Esta é, evidentemente, a solução definitiva. Talvez, neste caso, seja apenas necessário aparar os ramos para que a árvore deixe de causar problemas. Do ponto de vista de um amante de plantas e jardins, esta é a melhor abordagem. Demasiadas árvores no campo, especialmente nas cidades, são cortadas sem razões suficientes.

A que distância da propriedade de um vizinho devem ser plantadas árvores e arbustos?

O direito civil não especifica a que distância da linha de propriedade devem ser plantadas as árvores e os arbustos. É por isso que surgem muitos problemas. As pessoas, sem imaginação, plantam árvores e arbustos demasiado perto, não tendo em conta que se trata de grupos de plantas que crescem significativamente, podem fazer sombra à propriedade do vizinho, danificar uma vedação ou mesmo provocar o levantamento das raízes dos passeios e caminhos do jardim.

O senso comum (bem como a jurisprudência) recomenda que se mantenha um recuo mínimo:

  • 1m do limite da propriedade no caso de arbustos baixos,
  • pelo menos 2 m para os arbustos altos e as árvores baixas,
  • e até 5 metros quando se plantam nogueiras, cerejeiras altas ou outras árvores altas e extensas.

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